Ecossistema Lusófono de Gestão de Incidentes

Motor lusófono · Notificação multijurisdição

Notificar em vários países de língua portuguesa

Prazos, destinatários e conteúdos de notificação de incidentes em Portugal, no Brasil e nos restantes países e territórios lusófonos, com um comparador gratuito.

72 horas 3 dias úteis 24 horas Análise caso a caso
PortugalBrasilAngolaMoçambiqueCabo VerdeSão ToméTimor-LesteMacau

Comparação

Os relógios de cada país

72 h
Portugal: violações de dados pessoais
Notificação à CNPD sem demora injustificada e, sempre que possível, até 72 horas após o conhecimento, salvo inexistência de risco.
24 h
Portugal: incidentes significativos
Notificação inicial à autoridade de cibersegurança competente, nos termos do Regime Jurídico da Cibersegurança.
3 d.u.
Brasil: incidentes de segurança
Comunicação à ANPD e aos titulares em três dias úteis, quando o incidente possa acarretar risco ou dano relevante.
20 d.u.
Brasil: complemento
As informações podem ser complementadas, de forma fundamentada, no prazo de 20 dias úteis a contar da comunicação.
Análise
Restantes jurisdições
Regimes em revisão, em processo legislativo ou sem prazo expresso: análise caso a caso.

O que evitar

Erros típicos em notificações multipaís

Confundir horas com dias úteis

Setenta e duas horas corridas e três dias úteis podem terminar em datas muito diferentes.

Usar a terminologia errada

Responsável e controlador, subcontratante e operador: cada autoridade espera os seus termos.

Descrever factos diferentes

Autoridades de vários países podem cooperar; versões divergentes do mesmo incidente fragilizam a organização.

Três dias úteis não são 72 horas

Prepare a matriz de notificação do seu grupo antes de os prazos começarem a correr em vários países.