Problema a que responde
Uma minuta portuguesa enviada à ANPD, ou uma minuta brasileira enviada à CNPD, revela falta de preparação e pode omitir elementos obrigatórios.
Destinatários
- Encarregados e EPD de grupo;
- Equipas jurídicas e de comunicação;
- Subsidiárias sem equipa de privacidade.
Entregáveis
- Minutas de notificação por jurisdição;
- Minutas de comunicação aos titulares;
- Glossário de equivalências terminológicas;
- Listas de conteúdos mínimos por país.
Metodologia
- 01
Seleção
Jurisdições relevantes.
- 02
Redação
Minutas e listas.
- 03
Validação
Revisão por parceiros locais.
- 04
Entrega
Integração nos procedimentos.
Fundamento normativo
- Artigo 33.º, n.º 3, e artigo 34.º, n.º 2, do RGPD;
- Artigos 6.º e 9.º da Resolução CD/ANPD n.º 15/2024.
Resultados esperados
- Notificações preparadas em menos tempo;
- Terminologia correta em cada país;
- Conteúdos mínimos completos.
Nota
A assessoria jurídica em cada jurisdição é prestada em articulação com advogados e parceiros habilitados localmente.