Ecossistema Lusófono de Gestão de Incidentes

Ficha técnica NIL-02

Comunicação de Incidentes no Brasil

Apoio à preparação da comunicação de incidente de segurança à ANPD e aos titulares, com os conteúdos exigidos e a coordenação com eventuais notificações em Portugal.

Problema a que responde

Três dias úteis passam depressa, sobretudo quando a decisão é tomada em Lisboa e os factos são conhecidos em São Paulo. A comunicação deve ser feita por formulário eletrónico e acompanhada dos documentos de representação exigidos.

Destinatários

  • Grupos portugueses com operações no Brasil;
  • Controladores brasileiros com sede ou operação em Portugal;
  • Encarregados e equipas de privacidade.

Entregáveis

  • Qualificação do incidente face ao critério de risco ou dano relevante;
  • Preparação dos conteúdos da comunicação à ANPD e aos titulares;
  • Coordenação com a notificação à CNPD, quando aplicável;
  • Registo do incidente, incluindo os não comunicados.

Metodologia

  1. 01

    Factos

    Recolha da informação disponível.

  2. 02

    Qualificação

    Risco ou dano relevante.

  3. 03

    Conteúdos

    Comunicação à ANPD e aos titulares.

  4. 04

    Registo

    Documentação e complemento.

Fundamento normativo

  • Artigo 48.º da Lei n.º 13.709/2018 (LGPD);
  • Artigos 6.º, 9.º e 10.º da Resolução CD/ANPD n.º 15/2024.

Resultados esperados

  • Prazo de três dias úteis cumprido;
  • Coerência entre Portugal e Brasil;
  • Registo pronto para a ANPD.
Nota

A comunicação à ANPD é realizada pelo controlador, através do encarregado ou de representante constituído. A assessoria jurídica brasileira é prestada por advogados habilitados no Brasil, em articulação com a coordenação.

Três dias úteis não são 72 horas

Prepare a matriz de notificação do seu grupo antes de os prazos começarem a correr em vários países.